Alvo Certificado Digital
Alvo, Autoridade de Registro Certisign - Rodovia Do Sol 2070, Sala 609, Quadra 037, Praia de Itaparica, Vila Velha ES, 29102-020 (61) 3550-7520
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Valor referente ao Certificado Digital, Instalação e todo suporte necessário. O pagamento poderá ser realizado após a emissão.
Validade de 3 meses e garantia de 3 meses
Finalize sua compra e realize o agendamento da sua emissão imediatamente com um de nossos atendentes.
Pode ser instalado em várias máquinas e utilizado de forma simultânea.
É a solução destinada a pessoas jurídicas e atrelado ao CNPJ.
A identidade digital possibilita a identificação da sua empresa no meio eletrônico, permitindo a realização de diferentes serviços:
O(s) documento(s) deve(m) ser apresentado(s) na versão original, física ou digital, em bom estado de conservação e não podem ser substituídos por cópias simples ou autenticadas.
– Cartão CNPJ modelo II* ou o modelo I, impresso até 30 dias da data do atendimento;
– Última alteração (se houver) ou o documento de constituição (caso não haja alterações), com o registro do órgão competente (contrato social/última alteração, Estatuto/Ata etc) ou então uma certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;
– Alterações contratuais também devem ser registradas nos órgãos competentes. Caso haja alterações, basta apresentar a última, dispensado o documento de constituição.
– Documentos de eleição dos representantes legais vigente – quando aplicável;
*No uso do Cartão CNPJ modelo II, fica dispensada a apresentação dos documentos de constituição, alterações e/ou eleição dos representantes legais (quando houver), respeitado o prazo da emissão. No portal GOV.BR, escolha a opção “Emitir Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação (Redesim)”. Dê preferência a esse documento!
– Documento de identificação;
(Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Classe, e-Título – com foto, Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou Passaporte);
São considerados documentos válidos os que contenham fotografia, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional e não estejam vencidos (exceção de vencimento para a CNH e outros documentos para maiores de 60 anos)
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
(caso o número esteja no documento de identidade, fica dispensada a apresentação);
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (impressão digital** e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.
**A coleta das impressões digitais é feita exclusivamente no atendimento presencial, junto à biometria facial. Nos atendimentos por videoconferência, somente a biometria facial será capturada.
1 – Qual a documentação necessária para validação do e-CNPJ?
Alterações contratuais (se houver): As alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Se a última alteração for a versão consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição. Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
Cartão CNPJ impresso no máximo 3 meses da data da validação do certificado;
Atenção: Originais podem ser substituídos por cópia autenticada. Neste caso, as cópias autenticadas serão retidas.
Caso a validação seja feita por um Representante Legal cadastrado na Receita Federal, será necessário levar também:
1 documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (RG, CNH ou RNI);
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Atenção: Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
2 – Posso emitir Notas Fiscais Eletrônicas com o e-CNPJ?
Sim, uma das funções do e-CNPJ é emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Porém o acesso a solução é restrito aos sócios e representantes legais da empresa. Caso sua empresa esteja ganhando escalabilidade e você precise delegar esta função a outros colaboradores, recomendamos que adquira o NF-e.
3 – Posso utilizar o e- CNPJ para realizar obrigações de Pessoa Física?
Não, o e-CNPJ é restrito para obrigações que abrange apenas a Pessoa Jurídica, ou seja, a sua empresa.
É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal. Ele não poderá ser representado por procuração.
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